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REGULAMENTO

PROMOÇÃO SHOW DE PRÊMIOS SUMIRÊ

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa FKOGA PARTICIPAÇOES S/A CNPJ: 31.359.017/0001-63, com sede na Rua Domingos de Morais nº 2692, 1º andar sala 2, Vila Mariana, CEP: 04.036-100, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (MANDATÁRIA).

Empresas aderentes: ILLUA COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO, E EXPORTACAO LTDA, MFM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, LUSKA COSMETICOS EIRELI, VENEZA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, BIOLEUCA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CLASSY BRANDS IMP E COM DE COSMETICOS S/A, DIRCEU CHRISTOFOLI DE SOUZA, DAARE PERFORMANCE LTDA, MBOOM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, DYSCAMP COMERCIO DE COSMETICOS, BR COSMETIC COMERCIAL LTDA, ASK COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, KIP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, MILK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, LIKE COSMETICOS LTDA, PAPILON SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA, Brussels Comercio de Cosmeticos Ltda, NATRI INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS E PERFUMARIA LIMI, BIOFOURS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI – EPP , AGHINERI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, PRO NOVA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e ALTIMA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA exclusivamente para as lojas da Perfumaria Sumirê, localizadas nas cidades de Andradina/SP, Araçatuba/SP, Aricanduva/SP , Assis/SP, Avaré/SP, Barueri/SP, Bauru/SP, Birigui/SP, Bom Retiro/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Guaratinguetá/SP, Itaim/SP, Itapeva/SP, Jau/SP, Jundiaí/SP, Lorena/SP, Marilia/SP, Mateo Bei/SP, Ourinho/SP, Perus/SP, Pindamonhangaba/SP, Pinheiros/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Cecília/SP, Santa Cruz/SP, São Carlos/SP, São Roque /SP Sorocaba/SP, Tatuapé/SP e Taubaté/SP, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “VIP SUMIRÊ”; e (ii) adquiram, durante o período 01/10/2023 A 31/12/2023, produtos das marcas ABSOLUTE NEW YORK, ACQUAFLORA, ANACONDA, AVRO, BIOLEUCA, CLASSY BRANDS, DIMIAN, DAARE, MFRAN BY FRANCINY EHLKE, GENOMMA LAB, JACQUES JANINE, KERT, KNUT, MARCHETTI, NEW STAR FOLHEADOS, RAVENNA, REMGOLD, VITAPES, YAMA, GIOVANNA BABY, FOREVER LISS,MUAH, MINNÁ, KODOMÔ E MERÁKI nas Lojas das Perfumaria Sumirê.

1.1.1 – A participação no Clube “VIP SUMIRÊ”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.clubevipsumire.com.br, e pelo aplicativo Clube Vip Sumirê.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todos os produtos das marcas ABSOLUTE NEW YORK, ACQUAFLORA, ANACONDA, AVRO, BIOLEUCA, CLASSY BRANDS, DIMIAN, DAARE, MFRAN BY FRANCINY EHLKE, GENOMMA LAB, JACQUES JANINE, KERT, KNUT, MARCHETTI, NEW STAR FOLHEADOS, RAVENNA, REMGOLD, VITAPES, YAMA, GIOVANNA BABY, FOREVER LISS, MUAH, MINNÁ, KODOMÔ E MERÁKI

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo e empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das empresas ADERENTES ou de quais empresas ou organizações que estejam direta ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da promoção.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.- O cliente que efetuar seu cadastro no Club Vip durante o período de 0h00m de 01/10/2023 até às 23h59m do dia 31/12/2023 (Período de Participação), através do site www.clubevipsumire.com.br ou por meio do Aplicativo Sumirê Perfumaria receberá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 1 (um) “número da sorte” para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.1.1 - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 01/10/2023 até às 23h59m do dia 31/12/2023 (Período de Participação), compra de no mínimo R$50,00 (cinquenta reais), em uma mesma compra em Produtos Participantes da Promoção, nas lojas da Perfumaria Sumirê, e fornecer seu CPF de cliente Clube VIP SUMIRÊ no ato do pagamento da compra, receberá “Números da Sorte” para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.1.2 – A cada R$50,00 (cinquenta reais), ou seus múltiplos, em Produtos das marcas Participantes, o cliente, participante do Clube VIP SUMIRÊ, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.1.3- Compras que não completem R$50,00 (cinquenta reais), ou seus múltiplos em Produtos Participantes não serão consideradas válidas para a geração de “Números da Sorte”, porém gerarão acúmulo de saldo para fins de recebimento do “número da sorte” futuros.

2.2 – Eventuais valores referentes a compras que excedam valores referentes a múltiplos de R$50,00 não serão desconsiderados para fins desta Promoção. Assim, caso o Participante realize uma compra de R$ 115,00 (cento e quinze reais) em Produtos Participantes, referentes ao valor múltiplo de R$50,00 (cinquenta reais) R$100,00 (cem reais), no caso, e os R$15,00 que excederam tal valor de múltiplo não serão descartados, podendo assim ser utilizados em novas compras durante o período de vigência da Campanha.

2.2.1 - A premiação será realizada através da realização de sorteio que acontecerá nas datas de 27/10/2023, 24/11/2023, 21/12/2023 e 11/01/2024 pela extração do resultado da Loteria Federal das datas de 25/10/2023, 22/11/2023, 20/12/2023 e 10/01/2024.

2.2.2 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, dentro do período da vigência da Campanha.

2.3 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE VIP SUMIRÊ, ou através do site www.clubevipsumire.com.br, fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube VIP SUMIRÊ.

2.4 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube VIP SUMIRÊ. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube VIP SUMIRÊ. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.5 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.6 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.clubevipsumire.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, no período da promoção.

2.7 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube VIP SUMIRÊ e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.8 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.9 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.10- O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 05 (cinco) séries, numeradas de “0 a 4”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro proveniente da série, que será representado pelo número zero e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento.

3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:

Número da Serie

Elemento Sorteável

0

00000

3.3 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:

(i) 1 (Hum) TV 60” Polegadas

(ii) 1 (Hum) Refrigerador

(iii) 1 (Hum) Smartphone

(iv) 1 (Hum) Microondas

(v) 1 (Hum) AirFryer

(vi) 1 (Hum) Aspirador de Pó Robo

(vii) 1 (Hum) Vale Compras R$ 400,00

5 - DO SORTEIO: Serão realizados 03 (três) sorteios para determinar os ganhadores desta promoção, observado o período abaixo:

Período de Cadastramento

Série de Sorteio

Data do Sorteio

Das 00h00 do dia 01/10/2023 até às 23h59 do dia 25/10/2023

“0 a 4”

27/10/2023

Das 00h00 do dia 01/10/2023 até às 23h59 do dia 22/11/2023

“0 a 4”

24/11/2023

Das 00h00 do dia 01/10/2023 até às 23h59 do dia 19/12/2023

“0 a 4”

21/12/2023

Das 00h00 do dia 01/10/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023

“0 a 4”

11/01/2024

6 - Forma de apuração da Série: Na composição da série será utilizado o algarismo da centena simples do 1º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio, sendo que se sair os números de 0 e 1, será considerada Série (0), se sair os números de 2 e 3, será considerada serie (1), se sair os números de 4 e 5, será considerada serie (2), se sair os números de 6 e 7, será considerada serie (3) e se sair os números de 8 e 9, será considerada serie (4), conforme exemplo abaixo:

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Resultado da Série

Sorteada

1º Premio: 27.961

Série “4”

2º Prêmio: 12.328

3º Prêmio: 86.452

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades de dezena simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 3º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades de centena simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplos abaixo:

6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado na Promoção

1º prêmio: 27.961

Prêmio: 18.279

2º Prêmio: 12.328

Prêmio: 62.555

3º Prêmio: 86.452

Prêmio: 72.627

4º Prêmio: 32.457

5º Prêmio: 77.859

6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo.

6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - Sorteio: No sorteio do dia 27/10/2023, será contemplado 01 (hum) participante. O contemplado correspondente fará jus ao seguinte prêmio:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Prêmio

1 (Um) 1 Aspirador de pó Robo

500,00

500,00

Valor Total de Prêmios: R$

500,00

Sorteio: No sorteio do dia 24/11/2023, será contemplado 01 (hum) participante. O contemplado correspondente fará jus ao seguinte prêmio:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Prêmio

1 (Um) 1 AirFryer

400,00

400,00

Valor Total de Prêmios: R$

400,00

Sorteio: No sorteio do dia 21/12/2023, serão contemplados 02 (dois) participante. Os contemplados correspondentes farão jus aos seguintes prêmios:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Prêmio

1 (Um) 1 Vale Compras na Sumirê no Valor de R$ 400,00 na Sumirê (valor não podendo ser revertido em dinheiro)

1 (Um) Microondas

400,00

600,00

400,00

600,00

Valor Total de Prêmios: R$

1.000,00

Sorteio: No sorteio do dia 11/01/2024, serão contemplados 03 (três) participante. Os contemplados correspondentes farão jus aos seguintes prêmios:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

Prêmio

1 (Um) Smartphone

1 (Um) Refrigerador

1 (Um) TV 60’

1.400,00

2.000,00

3.000,00

1.400,00

2.000,00

3.000,00

Valor Total de Prêmios: R$

6.400,00

8 – O valor total de Prêmios: O valor total do prêmio a ser distribuídos será de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais)

9 - O titular do número da sorte encontrado nos termos acima previstos será apurado no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, será localizado por meio dos dados constantes no cadastro e comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).

10 - Os nomes do ganhador será divulgado no Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, e pelo site www.clubevipsumire.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

15 – Os prêmios que não forem entregues serão recolhidos ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da prescrição da promoção.

16 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio desta promoção será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pela Perfumaria Sumirê.

17 - Quanto à entrega dos prêmios, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

18 - O prêmio oferecido nesta promoção não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

19 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

20 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

21 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrado o participante ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 90 (noventa e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias.

22 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.

23 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

24 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

25 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

26 - O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

27 – As autorizações descritas no item 26 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados

28 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@sumire.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.

29 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, e no site www.clubevipsumire.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

30 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube VIP SUMIRÊ. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

31 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.

32 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

33 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEFEL n° 00.000000/2019.

PROGRAMA DE FIDELIDADE SUMIRE SOBRE O PROGRAMA DE FIDELIDADE: VIP SUMIRÊ • É o Programa de fidelidade criado e administrado pela Sumirê, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. (descrever o CNPJ das lojas participantes), para permitir que o Cliente possa obter benefícios através de sua recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pela Sumirê, visando recompensar e fidelizar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por prêmios, produtos ou serviços a serem definidos e apresentados nas plataformas de comunicação, nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília, Ourinhos ou Presidente Prudente. • A administradora do Programa fica estabelecida a unidade Sumirê onde o participante realizou o cadastro. O Programa desenvolvido pelas lojas participantes, está regulamentado pelo presente “Termos e Condições do Programa CLUBE VIP SUMIRÊ”. DAS DEFINIÇÕES Adesão: é a forma de aceitação plena a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e aceita todos os termos e condições para participar do Clube Vip Sumirê. A Adesão poderá ser feita pelo Site Sumirê ou através de cadastro efetuado nas lojas sediadas nas cidades acima relacionadas. Antes de aderir, o interessado deverá ler integralmente os Termos e Condições e, após, confirmar sua adesão livre, expressa e espontânea às disposições do Programa. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os Termos e Condições, o Cliente deverá abster-se de efetuar o seu cadastro na ou deixar de participar do Programa. Associado(s): É a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela Sumirê e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa. Vip Sumirê é o status inicial de cada membro que se cadastra ao Programa. Conta:: reúne todos os dados pessoais do Participante, que serão mantidos em sob sigilo e segurança; informações sobre os Pontos, incluindo saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o participante ter acesso e consultá-las no Site Sumirê ou presencialmente nas lojas indicadas. Pontos: é a unidade de medida conferida ao Associado a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras efetuadas e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por prêmios/produtos exclusivos. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente. Clube Vip Sumirê: É a denominação do Programa de fidelidade da Sumirê das unidades das cidades acima relacionadas. Site ou aplicativo é o ambiente virtual no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio digital também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos, bem como serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa. Validade dos Termos e Condições. Os Termos e Condições encontram-se devidamente registrados no ___ Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo. Validade do Programa. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado pela Sumirê, mediante comunicação prévia aos Clientes de 30 (trinta) dias. No caso de alteração, a pontuação lançada em favor do Cliente, permanecerão válidos pelo seu prazo de validade. DA ADESÃO • Poderão participar do Clube Vip Sumirê, as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela Sumirê, estando limitado a uma conta por CPF. • O interessado em participar do Clube Vip Sumirê, deverão preencher o formulário de cadastro próprio através de uma das lojas situadas nas cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente, todas do Estado de São Paulo ou pelo Site e aplicativo do Programa. Nessa ocasião, deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua Adesão ao Programa. • O Associado deverá ser residente legal no Brasil, sendo requisito obrigatório à Adesão. • Podem participar do Programa todas as pessoas físicas absolutamente capazes, relativamente incapazes (maiores de 18 anos e menores de 16 anos) e absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Os participantes absolutamente incapazes declaram que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, ocorreu com o acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente. • A adesão e participação do Participante no Programa Clube Vip Sumirê está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações: (a) A efetivação do seu cadastro diretamente na Clube Vip Sumirê; ou (b) A realização da troca de Pontos por qualquer prêmio, produto ou serviço disponibilizado pelo Clube Vip Sumirê. • O Associado declara expressamente que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei. • Os funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes da Sumirê são elegíveis para a Adesão. Todavia, em casos específicos, a Sumirê poderá determinar se haverá ou não participação dos funcionários em determinadas ações promocionais. • Empresas pertencentes ao grupo Sumirê, não relacionadas no presente Programa de fidelidade, também podem ter programas similares para seus clientes. A participação das lojas relacionadas e participantes do Programa Clube Vip Sumirê, não confere quaisquer direitos ou benefícios aos Associados do Programa em qualquer outra unidade Sumirê. Vedação à Cessão de Pontos: Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. No caso de falecimento do Cliente, será encerrada a sua conta. SOBRE O EXTRATO DE PONTOS • A Sumirê avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. • A Sumirê se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado. • Ao se cadastrar no Programa Clube Vip Sumirê, o Participante tem plena ciência de que o saldo de Pontos acumulados tem validade de 12 (doze) meses contados da ocorrência da Pontuação mais antiga. Após o término da validade, os Pontos são extintos automaticamente • Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Sumirê poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos pela Sumirê • O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site ou Aplicativo. • A Sumirê não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado, tampouco será responsável pelo acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes. SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO • O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente. A cada R$10,00 (dez reais) em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto, sendo possível o numero de pontos fracionados. O Associado, para que os Pontos sejam devidamente computados, deverá informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra. • Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Participante, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00, serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra. • Em caso de troca de produto, caso o novo produto exceda o valor da compra anterior, será creditado o numero de pontos da diferença da compra anteriormente creditada. • O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela Sumirê conforme o caso. - A troca dos pontos por descontos é pessoal e intransferível e, poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro. - É responsabilidade exclusiva do consumidor a solicitação e acompanhamento do registro de pontos no ato das compras realizadas - compra realizada pelo consumidor mediante Vale Presente não será pontuada. Salvo quando o consumidor completar o valor de uma compra realizada com o Vale Presente com um meio de pagamento diverso, caso no qual receberá os pontos equivalentes ao montante pago. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SUMIRÊ & E-MAIL • A Sumirê valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela Sumirê para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da Sumirê. • Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da Sumirê. HIPÓTESES DE INFRAÇÃO. Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas: (a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições; (b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios; (c) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda; (e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa; (f) o fornecimento do número do cadastro e senha do Programa a terceiros; e (g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Sumirê como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa. Na ocorrência das hipóteses elencadas acima, dentre outras classificadas como irregulares, a Sumirê poderá excluir o cliente definitivamente da Programa. A penalidade será aplicada tanto ao Cliente que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Cliente que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto nos Termos e Condições. A exclusão é penalidade definitiva, que implica na perda de todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA • A Sumirê estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio aos participantes, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site e/ou em comunicados internos das lojas Sumirê. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa. • A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site, Aplicativo ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Sumirê. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela Sumirê. • A Sumirê se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudique os interesses da Sumirê, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.