Regulamentos
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “AMOR QUE VALE PRÊMIOS”
Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa FKOGA PARTICIPAÇOES S/A CNPJ: 31.359.017/0001-63, com sede na Rua Domingos de Morais nº 2692, 1º andar sala 2, Vila Mariana, CEP: 04.036-100, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (MANDATÁRIA).
Empresas aderentes: GENOMMA LABORATORIES DO BRASIL LTDA, COTY BRASIL COMERCIO AS, LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, R P E COSMETICOS URUPES LTDA, CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A., TAIFF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, exclusivamente para as lojas da Perfumaria Sumirê, localizadas nas cidades de Andradina/SP, Araçatuba/SP, Assis/SP, Avaré/SP, Barueri/SP, Bauru/SP, Birigui/SP, São Paulo/SP, bairros (Aricanduva, Ipiranga, Itaim Bibi, Mateo Bei, Ourinhos, Perus, Pinheiros, Ponte Rasa, Republica, Santa Cecilia, Santa Cruz e Tatuapé), Cruzeiro/SP, Guaratinguetá/SP, Itapeva/SP, Jundiaí/SP, Lorena/SP, Marilia/SP, Mogi das Cruzes/SP, Pindamonhangaba/SP, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, São Carlos/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, e Taubaté/SP, válida para pessoas físicas residentes em território nacional.
1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “VIP SUMIRÊ”; e (ii) adquiram, durante o período 02/05/2022 A 31/05/2022, produtos das marcas GENOMMA, MULTI B, COTY, BEAUTYCOLOR, SURYA, SCHWARZKOPF E TAIFF, nas Lojas das Perfumaria Sumirê.
1.1.1 – A participação no Clube “VIP SUMIRÊ”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.clubevipsumire.com.br, e pelo aplicativo Clube Vip Sumirê.
1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todos os produtos das marcas GENOMMA, MULTI B, COTY, BEAUTY COLOR, SURYA, SCHWARZKOPF E TAIFF.
1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.
1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo e empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das empresas ADERENTES ou de quais empresas ou organizações que estejam direta ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto da promoção.
2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 0h00m de 02/05/2022 até às 23h59m do dia 31/05/2022 (Período de Participação), compra de no mínimo R$30,00 (trinta reais), em uma mesma compra em Produtos Participantes da Promoção, nas lojas da Perfumaria Sumirê, e fornecer seu CPF de cliente Clube VIP SUMIRÊ no ato do pagamento da compra, receberá “Números da Sorte” para concorrer aos sorteios desta promoção.
2.1.1 – A cada R$30,00 (trinta reais), ou seus múltiplos, em Produtos das marcas Participantes, o cliente, participante do Clube VIP SUMIRÊ, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.
2.1.2 - Compras que não completem R$30,00 (trinta reais), ou seus múltiplos em Produtos Participantes não serão consideradas válidas para a geração de “Números da Sorte” porém gerarão acúmulo de saldo para fins de recebimento do “número da sorte” futuros.
2.1.3 – Eventuais valores referentes a compras que excedam valores referentes a múltiplos de R$30,00 não serão desconsiderados para fins desta Promoção. Assim, caso o Participante realize uma compra de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em Produtos Participantes, referentes ao valor múltiplo de R$30,00 (trinta reais) R$60,00 (sessenta reais), no caso, e os R$5,00 que excederam tal valor de múltiplo não serão descartados, podendo assim ser utilizados em novas compras durante o período de vigência da Campanha.
2.2 - As premiações serão distribuídas através da realização de sorteios que serão realizados nos dias 26/05/2022 e 02/06/2022, pela extração do resultado da Loteria Federal.
2.2.1 – Serão válidas, para fins de geração de Números da Sorte para participação, as compras realizadas pelos clientes elegíveis com, no mínimo, 1 (um) dias de antecedência da data de realização de cada sorteio, conforme a tabela no item 4.1.
2.2.2 – Compras realizadas com menos de 1 (um) dia de antecedência do sorteio, serão válidas apenas para participação nos sorteios subsequentes. Dessa forma, por exemplo, uma compra realizada no dia 25/05/2022 não será válida para participação no sorteio do dia 26/05/2022, sendo válida, entretanto, para participação em todos os demais sorteios subsequentes à data da realização da compra.
2.3 - Caso algum número seja contemplado em algum sorteio, ele não é eliminado, continuando, desta forma, a concorrer aos demais prêmios dos sorteios subsequentes até o final da campanha.
2.4 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio do Aplicativo CLUBE VIP SUMIRÊ, ou através do site www.clubevipsumire.com.br, fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube VIP SUMIRÊ.
2.5 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube VIP SUMIRÊ. A Promotora não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube VIP SUMIRÊ. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.
2.6 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.
2.7 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.clubevipsumire.com.br, mediante login e senha, e/ou Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, no período da promoção.
2.8 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube VIP SUMIRÊ e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
2.9 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
2.10 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.
2.11 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.
3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS
3.1 - Na presente promoção serão geradas 05 (cinco) séries, numeradas de “0 a 4”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.
3.2 – NÙMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 06 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento.
3.3 - Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:
Número de série |
Elemento Sorteável |
0 |
0 0 0 0 0 |
3.4 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
3.5 - Caso as séries de cada período disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados pelo site www.clubevipsumire.com, e/ou Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ.
4 - DA PREMIAÇÃO: Nesta promoção serão distribuídos:
(i) 3 (três) Vales Compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) sendo que este não poderá ser revertido em espécie e será aceito apenas em lojas físicas.
(ii) 01 (um) Vale Compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) sendo que este não poderá ser revertido em espécie e será aceito apenas em lojas físicas.
5 - DO SORTEIO: Serão realizados 02 (dois) sorteios para determinar os ganhadores desta promoção, observados os períodos abaixo:
Período de Cadastramento |
Série de Sorteio |
Data do Sorteio |
Das 00h00 do dia 02/05/2022 até às 23h59 do dia 24/05/2022 |
“0 a 4” |
26/05/2022 |
Das 00h00 do dia 02/05/2022 até às 23h59 do dia 31/05/2022 |
“0 a 4” |
02/06/2022 |
6 - Forma de apuração da Série: Na composição da série será utilizado o algarismo da centena simples do 1º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio, sendo que se sair os números de 0 e 1, será considerada Série (0), se sair os números de 2 e 3, será considerada serie (1), se sair os números de 4 e 5, será considerada serie (2), se sair os números de 6 e 7, será considerada Serie (3) e se sair os números de 8 e 9, será considerada Serie (4), conforme exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal (Da data do sorteio) |
Exemplo do Resultado da Série Sorteada |
1º Premio: 27.961 |
Série “4” |
2º Prêmio: 12.328 |
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3º Prêmio: 86.452 |
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4º Prêmio: 32.457 |
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5º Prêmio: 77.859 |
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6.1 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, das datas dos sorteios. Para apurar o número sorteado no 1º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 2º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades de dezena simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 3º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades de centena simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Para apurar o número sorteado no 4º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima. Para apurar o número sorteado no 5º Prêmio da promoção, serão utilizados os números das unidades de dezena simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplos abaixo:
6.2 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável
Resultado da Loteria Federal (Da data do sorteio) |
Exemplo do Elemento Sorteável Apurado Promoção “35 Anos Perfumaria Sumirê” |
1º Premio: 27.961 |
1º Prêmio: 18.279 |
2º Prêmio: 12.328 |
2º Prêmio: 62.555 |
3º Prêmio: 86.452 |
3º Prêmio: 93.448 |
4º Prêmio: 32.457 |
4º Prêmio: 97.281 |
5º Prêmio: 77.859 |
5º Prêmio: 55.526 |
6.2 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.
6.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
7 - DA PREMIAÇÃO
7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 26/05/2022, serão contemplados 03 (três) participantes dentro da Série apurada. Os contemplados correspondentes ao 1º e 3º Prêmios farão jus aos seguintes prêmios:
Prêmio |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário |
Valor Total |
1º Prêmio |
01 (um) Vale Compras no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), este não podendo ser retirado em espécie, sendo aceito somente em lojas físicas. |
300,00 |
300,00 |
2º Prêmio |
01 (um) Vale Compras no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), este não podendo ser retirado em espécie, sendo aceito somente em lojas físicas. |
300,00 |
300,00 |
3º Prêmio |
01 (um) Vale Compras no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), este não podendo ser retirado em espécie, sendo aceito somente em lojas físicas. |
300,00 |
300,00 |
Valor Total de Prêmios: R$ |
900,00 |
7.1 - Sorteios: No sorteio do dia 02/06/2022, será contemplado 01 (um) participante dentro da Série apurada. O contemplado correspondentes ao 1ºPrêmio fará jus ao seguinte prêmio:
Prêmio |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário |
Valor Total |
1º Prêmio |
01 (um) Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), este não podendo ser retirado em espécie, sendo aceito somente em lojas físicas. |
1.000,00 |
1.000,00 |
Valor Total de Prêmios: R$ 1.000,00
8 – O valor total de Prêmios: O valor total de prêmios a serem distribuídos será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
9 - Os titulares dos números da sorte encontrados nos termos acima previstos serão apurados no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da data do sorteio, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro e comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).
10 - Os nomes dos ganhadores será divulgado no Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, e pelo site www.clubevipsumire.com.br, em até 15 (quinze) dias úteis após o sorteio.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
12 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
13 - Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
14 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
15 – Os prêmios que não forem entregues serão recolhidos ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da prescrição da promoção.
16 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio nos endereços a serem divulgados pela Perfumaria Sumirê.
17 - Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.
18 - Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
19 – No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
20 – As promotoras não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
21 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrados quaisquer dos participantes ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias.
22 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio, tv e veiculação em mídia impressa.
23 - Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
24 - A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
25 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
26 - Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
27 – As autorizações descritas no item 15.10 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da MANDATÁRIA, desde que não se utilize de direitos do Participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a MANDATÁRIA e o Participante contemplado, poderá, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da apuração dos resultados
28 - Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website sac@sumire.com.br. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis pela MANDATÁRIA. Os Participantes ficam cientes de que eventuais ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela MANDATÁRIA, a seu único e exclusivo critério.
29 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo Clube VIP SUMIRÊ, e no site www.clubevipsumire.com.br, e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.
30 - As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Clube VIP SUMIRÊ. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.
31 – O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as marcas da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização.
32 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
33 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEFEL n° 00.000000/2019.